Partilha da herança (Isan bunkatsu) é um procedimento para dividir e distribuir os bens da herança entre os herdeiros. No Japão, os passos seguintes devem ser considerados ao dividir os bens entre os herdeiros :
1) Verificar se há testamento (Yuigon)
Se o falecido (de cujus) deixou testamento, os bens da herança, geralmente, serão distribuidos de acordo com o conteúdo do testamento. Por isso, o primeiro passo é verificar se existe o testamento.
2) Acordo Extra Judicial (Kyogi)
Se o testamento não existe os herdeiros tentarão um consenso, ou acordo, atraves do dialogo. Todos os herdeiros tem que concordar sobre os termos de como dividir os bens da herança.
3) Mediação (Chotei )
Os herdeiros, caso não consigam chegar a um acordo por si mesmos, cada um deles pode requerer a mediação da partilha dos bens da herança, no Tribunal Familiar. Geralmente, dois comissários e um juiz conduzem a mediação e facilitam um acordo entre os herdeiros. A mediação, geralmente, se processa na seguinte ordem:
(1) Determinação dos herdeiros
(2) Determinação dos bens da herança
(3) Determinação dos valores dos bens da herança
(4) Determinação dos valores de :
– beneficios especiais recebidos do falecido
– contribuições especiais para manutenção ou aumento dos bens do falecido
(5) Determinação de como vai ser a partilha dos bens da herança
Se os herdeiros chegarem a um acordo, o tribunal redigirá um documento com o mesmo efeito que o julgamento.
4) Intervençao do Tribunal Familiar (Shinpan)
Se os herdeiros não chegarem a um acordo, mesmo através da mediação no tribunal, o processo seguirá para a intervenção do tribunal familiar (shinpan) e o mesmo decidirá como dividir os bens da herança.
Caso os conflitos da herança se prolonguem, torna se cada vez mais dificil de resolver. Portanto, é recomendado que consulte um advogado o mais rápido possivel.