No Japão, há alguns procedimentos a serem tomados caso queira se divorciar.
1) Divórcio Consensual (Kyogi-Rikon)
Nessa situação, sendo considerado o primeiro passo, o casal vai discutir sobre o divórcio. Se eles chegarem a um acordo, poderão submeter a declaração de divórcio (Rikon Todoke) a prefeitura. O casal pode decidir, livremente, a divisão de bens, patrio poder, pensão dos filhos etc. É recomendavel que os detalhes do acordo sejam colocados por escrito.
2) Divórcio por mediação no tribunal familiar (Chotei-Rikon)
O segundo passo é o divórcio por mediação no tribunal familiar. Caso o casal não chegue a um acordo, tanto um como o outro pode requerer a mediação do tribunal familiar. Na tentativa de um acordo, um juiz e dois mediadores aconselham sobre o divórcio do casal. Caso haja acordo, o divórcio será concluido. O tribunal fará um documento escrito da finalização do divórcio para ser encaminhado a prefeitura.
3) Divórcio por intervenção do Tribunal Familiar (Shinpan-Rikon)
Raramente utilizado.
4)Divórcio por Julgamento do Tribunal Familiar (Saiban-Rikon)
O terceiro passo é o divórcio por Julgamento do Tribunal Familiar. Caso o casal não chegue a um acordo na mediação, as partes precisam considerar de levar o caso ao tribunal, onde farão suas reinvidicações e, apresentarão provas ao tribunal.
Se tem a pretensão de divorciar se no Japão, deve levar em consideração algumas questões como : a nacionalidade e residencia de cada um dos casais, como a lei do pais de origem estipula o divórcio, a divisão de bens, compensação, custódia, pensão dos filhos, vistos, etc. Em vista de tal complexidade, aconselhamos que consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão.