No Japão, ao enfrentar um problema de origem trabalhista, existem medidas que podem ser tomadas como abaixo :
1) Negociação
2) Consulta ao Governo
a) Comunicação a Agencia de Inspeção de Normas Trabalhistas
b) Mediação no Ministério do Trabalho (Assen)
3) Processo no Tribunal do Trabalho (Rodo-Shinpan)
4) Processo Civil (Minji-Saiban)
1) Negociação
A fim de resolver uma disputa trabalhista, geralmente, inicia-se com uma negociação. No entanto, em muitos casos, é dificil para os trabalhadores negociarem com seus empregadores em pé de igualdade. Portanto, é aconselhavel consultar um advogado a fim de obter o melhor nas negociações.
2) Consulta ao Governo
a) Aviso para a Agencia de Inspeção de Normas Trabalhistas
Os trabalhadores podem declarar que as leis trabalhistas estão sendo violadas pelo empregador na Agencia de Inspeção de Normas Trabalhistas(Rodo-kijun-kantokusho) do seu local de trabalho. Se a Agencia aconselha ao empregador uma retificação no local de trabalho, o empregador deve apresentar uma retificação sobre o fato.
b) Mediação no Ministério do Trabalho (Assen)
Esta mediação(Assen) é um serviço oferecido pelo Ministério do Trabalho (Rodokyoku) de cada prefeitura. A specialista em disputas trabalhistas facilita as discussões entre trabalhador e empregador para resolver a disputa. No Ministério, são fornecidos serviços gratuitos na solução das disputas trabalhistas.
3) Tribunal de Disputas Trabalhistas (Rodo-Shinpan)
Em 2006, foi lançado esse sistema em alguns tribunais do Japão, com a função de resolver alguns problemas trabalhistas em um curto periodo de tempo. Neste procedimento, o comitê composto por 1 juiz e 2 mediadores, com experiencia em questões trabalhistas, intermediam a negociação entre trabalhador e empregador.
Se as duas partes naõ chegarem a um acordo, o comitê então mostrará sua decisão. Este julgamento será decidida no prazo de 3 sessões (em média, cerca de 80 dias desde a entrega da petição no tribunal). Se alguma das partes naõ concordar com a decisão do comitê, o processo vai ser encaminhado para Ação Civil.
4) Ação Civil (Minji-Soshou)
A Ação Cívil é o último recurso para a solução das disputas. Geralmente, requer mais tempo e há custo em comparação com outras opções. Se o valor da reclamação for baixa, pode ser utilizado a ação civil chamada de Reclamação Para Pagamento (Shiharai-Tokusoku) e também, Processo Civil de Pequenas Causas (Shogaku-Sosho).
As questões trabalhistas são variadas e diversas, e os exemplos incluem demissão, salarios não pagos, horas extras não remuneradas, assédios, acidentes de trabalho, etc.. E, alem disso, nos últimos anos ocorreram muitas mudanças na legislação trabalhista. Ao enfrentar uma disputa trabalhista, é recomendável consultar um advogado que lhe dará uma assistência e dirá as várias opções e qual é a melhor para o seu perfil.